CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
CASO QUEIRA SE MATRICULAR NO CURSO, VOCÊ DEVERÁ LER COM ATENÇÃO O PRESENTE INSTRUMENTO E, CASO CONCORDE, VOCÊ DECLARA TER MANIFESTADO EXPRESSAMENTE SUA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS CLÁUSULAS AQUI PREVISTAS, ACEITANDO OS TERMOS DESTE CONTRATO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
1. GLOSSÁRIO
1.1. Serão utilizadas as seguintes definições, para fins deste Contrato:
1.1.1. Polo Criativo: a empresa POLO CRIATIVO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob no. 10.816.438/0001-04, com sede na Graça Aranha, 57, Salas 301 a 306, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-002, responsável pela escola.
1.1.2. Aluno: é a pessoa física maior de 18 anos que estuda na escola ou adolescente autorizado pelos seus responsáveis Em todo o caso, a escola só pode ser utilizada por pessoa legalmente capaz ou devidamente representada ou assistida, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, o qual deverá preencher o formulário de inscrição, responsabilizando-se integralmente por este e seus atos.
1.1.3. Programa do Curso: disponibilizado no site (www.polocriativo.com.br), na página do curso de interesse, contendo todas as informações de carga horária, material didático, metodologia, datas, dias, grade curricular, valores, formas de pagamento e corpo docente.
1.1.4. Portal do Aluno: sistema online responsivo (https://portal.sponteeducacional.net.br/default.aspx?CID=53447), que pode ser acessado por computador ou smartphone, onde o aluno tem acesso a Notas e pontuação de Atividades; Consulta de frequência e histórico; Calendário Acadêmico; Solicitar Serviços: Certificado, Carteirinha, Histórico, Declarações, Cancelamento, Trancamento e etc; Impressão de Boletos de pagamento de parcelas; Processos de Rematrícula, entre outros.
1.1.5. Formulário de inscrição: designa o formulário de cadastro em que o Aluno ou Responsável financeiro deverá fornecer seus dados de identificação, contato e endereço.
1.1.6. Política de privacidade: é a política do Polo Criativo que explica como se dará a coleta, tratamento, armazenagem e destino dos dados coletados, com a qual o Aluno já concordou expressamente.
2. DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
3. OBJETO – O objetivo do presente instrumento tem como finalidade a prestação de serviços na forma de cursos livres (capacitação profissional), voltados e regulamentados pela lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96. Os serviços serão ministrados à distância, em conformidade com o previsto no regimento interno da Contratada e em seu programa de curso.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A PRESTADORA DE SERVIÇOS se compromete a ministrar o conteúdo descrito no Programa do Curso (página no site), fornecendo para tanto certificado de conclusão do curso, que se dará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término, ao aluno que obtiver nota mínima de 07 (sete) pontos em dez e que tenha assistido a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada disciplina, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela PRESTADORA DE SERVIÇOS. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição da declaração e/ou certificado de conclusão de curso.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO – Deverá o ALUNO:.
5.1. Assistir as aulas, segundo o calendário estabelecido pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
5.2. Abster-se de filmar e/ou compartilhar as aulas, gratuita ou onerosamente.
5.3. Pagar as parcelas dos serviços contratados, dentro da data de vencimento, sob pena de incidência de multa e juros, nos termos da cláusula 7 e perda dos descontos ou bolsas de estudos.
6. VALORES E PAGAMENTOS – Os preços dos serviços ora contratados, bem como o número de parcelas e datas de vencimento, encontram-se especificados na página do curso (site da Escola), ficando facultado ao ALUNO o pagamento antecipado da parcela, observadas as condições escolhidas no ato da assinatura do presente contrato. Escolhida a modalidade do pagamento parcelado, será(ão) emitido(s) um carnê, boletos bancários ou duplicatas, entregue(s) por e-mail ao ALUNO para pagamentos nas datas pré-combinadas, em bancos indicados por esta, que poderá, a seu critério, beneficiar o ALUNO com desconto nas parcelas, desde que pontualmente pagas, constituindo-se tal modalidade de desconto mera liberalidade.
6.1. O desconto opcional descrito na página do curso (site da escola) é proporcional e somente será concedido por decisão exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇOS, mediante a pontualidade nos pagamentos das parcelas, descritas no mesmo quadro.
6.2. Caso haja algum crédito do ALUNO com a escola, o mesmo deverá ser utilizado em até 30 (trinta) dias, após esta data os créditos serão expirados.
6.3. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento, poderá implicar na perda da vaga reservada ao ALUNO, a exclusivo critério da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
7. ATRASO NO PAGAMENTO E MULTA – O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e data convencionadas sujeitará o ALUNO ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância total devida (sem descontos promocionais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária com base no IGPM (FGV), sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um novo parâmetro para o cálculo da atualização monetária.
8. INADIMPLÊNCIA – O ALUNO ou responsável pelo pagamento, desde já autoriza a PRESTADORA DE SERVIÇOS, em caso de inadimplência a emitir letra de câmbio ou duplicata com vencimento à vista e enviar ao cartório de protesto, bem como proceder ao registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ficando a critério exclusivo da PRESTADORA DE SERVIÇOS rescindir o presente contrato em caso de inadimplência igual ou superior a 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não.
9. TRANSFERÊNCIA – O ALUNO poderá transferir-se para outra turma, mediante solicitação de serviço no Portal do Aluno, desde que haja vaga no dia e horários pretendidos. No caso de haver diferença do preço da turma de origem do aluno, e a turma ou unidade para qual pretende se transferir, serão realizados acertos nas parcelas vincendas, com a emissão de novos boletos, e cancelamento dos anteriores.
10. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – O ALUNO poderá trancar sua matrícula, no máximo, pelo período que corresponder à duração do curso, através da solicitação de serviços no Portal do Aluno, ficando sujeito ao pagamento da parcela até o mês correspondente à formalização do pedido. Caso o ALUNO não retorne dentro do prazo estipulado, sua matrícula poderá ser cancelada pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, a critério exclusivo desta.
10.1. O prazo acima não se aplica aos cursos cuja duração é de até 3 (três) meses, em que não será permitido o trancamento de matrícula, ocasião em que o ALUNO somente poderá requerer o cancelamento da matrícula.
10.2. Não é permitido o trancamento de matrícula quando o ALUNO estiver cursando o primeiro ou o último módulo de disciplinas, ou seja, o primeiro ou o último período letivo, salvo por motivo justificado (doença, acidente ou qualquer outro que impossibilite a presença do ALUNO), mediante a apresentação de documento que o comprove. Não havendo motivo justificado e não sendo possível a permanência no curso, o ALUNO somente poderá requerer o cancelamento da matrícula.
10.3. Após o término do primeiro período letivo, o ALUNO poderá requerer o trancamento de matrícula, independente de motivo justificado.
10.4. No caso de trancamento da matrícula de ALUNO que tenha efetuado o pagamento do valor total do curso, à vista, será devolvida ao mesmo, em até 5 (cinco) dias úteis, a diferença encontrada entre o valor total do curso, e os valores descritos nos itens 12.1 e 12.2, que serão retidos pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
11. DA REABERTURA DE MATRÍCULA / DESTRANCAMENTO – A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento à quitação integral de eventuais valores em aberto, bem como da existência do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao ALUNO o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária, assim como o valor das parcelas, que serão praticadas no valor atualmente vigente para o curso em questão.
11.1. Nas transferências entre cursos da PRESTADORA DE SERVIÇOS, o ALUNO ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das parcelas fixadas para cada caso.
11.2. Nos casos de reabertura de matrícula, o ALUNO fica desde já ciente que, caso tenha efetuado o trancamento durante o período/módulo letivo, não serão aproveitados os valores pagos por ele no período em que efetuou o trancamento, sendo devidos os valores relativos a todo período quando da reabertura, por conta dos investimentos realizados e serviços prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS durante o período.
12. DESISTÊNCIA – O ALUNO poderá solicitar o cancelamento da matrícula através de solicitação de serviços no Portal do Aluno, ficando sujeito ao pagamento da parcela até a data correspondente à formalização do pedido, considerando-se, para tanto, a divisão do preço integral do curso pela quantidade total de horas de aula previstas no Programa do Curso (página no site). O resultado encontrado será multiplicado pelas horas de aula efetivamente disponibilizadas ao ALUNO.
12.1. O ALUNO que solicitar o cancelamento da matrícula antes do primeiro dia de aula ficará isento do pagamento de multa, sendo retido, contudo, o valor da primeira parcela, para pagamento das despesas administrativas da PRESTADORA DE SERVIÇOS. Além disso, em razão do cancelamento, o ALUNO não terá direito ao material didático que será disponibilizado para a realização do curso.
12.2. Em razão do planejamento acadêmico financeiro da PRESTADORA DE SERVIÇOS, o ALUNO que solicitar o cancelamento do curso após o início das aulas, além do pagamento de que trata o item 12.1 acima, incorrerá no pagamento de multa rescisória em valor equivalente a 20% da carga horária ainda não cursada, considerando-se, para tanto, a divisão do preço integral do curso pela quantidade total de horas de aula previstas no Programa do Curso (página no site). O resultado encontrado será multiplicado pelas horas de aula ainda não disponibilizadas ao ALUNO. Do valor encontrado será calculado 20%, que corresponderá ao valor da multa.
12.3. No caso de cancelamento de matrícula de ALUNO que tenha efetuado o pagamento do valor total do curso à vista, será devolvido ao mesmo, em até 5 (cinco) dias úteis, a diferença encontrada entre o valor total do curso, e os valores descritos nos itens 1 e 12.2 acima, que serão retidos pela PRESTADORA DE SERVIÇO.
12.4. O ALUNO poderá desistir do presente contrato no prazo máximo de até 7 (sete) dias, a contar da assinatura do mesmo, e desde que não tenha assistido a qualquer aula, condição em que lhe serão devolvidos todos os valores pagos.
12.5. Não serão aceitas desistências ou cancelamentos de matrículas nos últimos 30 dias do encerramento do curso, para cursos superiores a 60 dias.
12.6. Para cálculo da multa rescisória será considerado o valor cheio do curso, sem a incidência de qualquer desconto que por liberalidade possa ter sido concedido.
13. REMANEJAMENTO DE TURMAS – Poderá ocorrer, a critério da PRESTADORA DE SERVIÇOS extinção de turmas, mudança de endereço da PRESTADORA DE SERVIÇOS ou sua unidade de ensino, agrupamento de turmas, alterações de horário de aulas e turmas e/ou do calendário escolar bem como outras medidas que venham a ser necessárias por razões de ordem administrativa-econômico-financeira e/ou pedagógicas, sem que a mesma tenha que efetuar qualquer indenização aos alunos matriculados, inclusive quando houver a necessidade de substituição do professor.
14. REPOSIÇÃO DE AULAS E PROVAS DE AVALIAÇÃO – As aulas ou provas de avaliação perdidas pelo ALUNO serão repostas quando, por motivo de força maior ou de qualquer outra ordem, deixarem de ser ministradas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS ou quando ocorrer falta justificada do ALUNO mediante comprovação escrita por agente ou órgão competente. No caso de não comparecimento a qualquer prova de avaliação ou atividade o ALUNO deverá requerer através do Portal do Aluno uma reposição de atividade (segunda chamada), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o requerimento fora deste prazo o impedirá de realizar uma segunda chamada. No caso de faltas não justificadas por uma documentação reconhecida, o ALUNO deverá efetuar o pagamento da aula pendente caso tenha interesse em repor.
15. INDISCIPLINA – O ALUNO que desacatar a autoridade do instrutor e/ou apresentar comportamento inadequado, prejudicando o bom andamento da aula, receberá advertência através de uma carta e poderá, ainda, ser remanejado de turma. Se o ALUNO já advertido permanecer com atitudes inadequadas, o mesmo poderá ter o contrato rescindido, ficando impedido de frequentar as aulas ministradas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, bastando para tal a comprovação por intermédio da declaração de terceiros.
15.1. Na hipótese de o ALUNO comprometer o nome e a reputação da Instituição de Ensino Contratada, por ocasião dos atos de indisciplina acima descritos ou outros considerados como inadequados para o ambiente acadêmico, o contrato poderá ser rescindido pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
16. DANOS – O ALUNO que causar quaisquer danos à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por dolo ou culpa, sejam eles virtuais ou não, direta ou indiretamente, incluindo, mas não se limitando, à imagem e ao ambiente virtual da PRESTADORA DE SERVIÇOS, deverá ressarci-los em dinheiro, imediatamente, sem prejuízo de eventuais ações cabíveis, nas esferas civil e criminal, bem como da imediata rescisão contratual.
17. VERACIDADE E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – O ALUNO e/ou seu representante legal declara serem verdadeiras todas as informações fornecidas no ato do aceite do presente contrato.
18. RESPONSABILIDADE LEGAL – Em caso de o ALUNO ser menor de idade, seu representante legal assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato.
19. TOLERÂNCIA – A tolerância da PRESTADORA DE SERVIÇOS ou do ALUNO não significará renúncia, perdão, renovação ou alteração do que foi aqui contratado.
20. TRATAMENTO DE DADOS – Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais no âmbito da PRESTADORA DE SERVIÇOS condiz com a natureza, o escopo e a missão institucional, sendo realizada em conformidade com a Lei 13.709/2018, comprometendo-se a PRESTADORA DE SERVIÇOS a não fornecer quaisquer dados a terceiros, salvo por obrigação legal ou quando necessário para o cumprimento deste ou de outros contratos ou, ainda, com o consentimento do ALUNO ou de seu responsável legal.
20.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS fará a coleta, conservação e tratamento de dados do ALUNO, em observância aos direitos dos titulares dos dados pessoais, aos requisitos contratuais e legais, mediante amplo e irrestrito consentimento do ALUNO, sendo o processamento de dados realizado internamente. Porém, fica expressamente autorizado o processamento de tais dados externamente, responsabilizando-se a PRESTADORA DE SERVIÇOS pela confidencialidade dos dados coletados, bem como à aplicação de medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, proporcionando a segurança das informações coletadas.
20.2. A coleta de dados do ALUNO será efetuada pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, através do fornecimento espontâneo de dados inseridos no requerimento de matrícula, no presente contrato e em quaisquer outros formulários necessários à formalização da inscrição no curso de interesse do ALUNO.
20.3. A PRESTADORA DE SERVIÇOS fará o tratamento de dados para fins de gestão contábil, fiscal e administrativa, incluindo nestas a gestao econômica, de clientes, de cobranças e pagamentos.
20.4. Com a assinatura do presente contrato, o ALUNO consente com a coleta e tratamento de todos os dados por este informados, ainda que considerados sensíveis, sendo certo que a PRESTADORA DE SERVIÇOS coletará dados indispensáveis para a finalidade do presente contrato, que incluem nome, endereço, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, número de cadastro de pessoa física (CPF), profissão e parentesco com o aluno, neste último caso na hipótese de responsável legal por aluno menor.
20.5. Excluem-se do conceito de privacidade os dados cadastrais: a) necessários à atuação legítima da PRESTADORA DE SERVIÇOS; b) que objetivem a execução do contrato; c) para fins de informação pública por determinação legal ou para o tratamento e uso compartilhado de dados de execução de políticas públicas; d) objeto de decisão judicial transitada em julgado; e) para fins de cumprimento de dever de segurança ativa ou passiva; f) já fornecidos por outros meios e de conhecimento público; g) necessários à proteção da vida, da incolumidade física de pessoas e à tutela da saúde.
20.6. A PRESTADORA DE SERVIÇOS conservará os dados dos contratantes e do ALUNO pelos prazos necessários a dar cumprimento às obrigações legais e os conservará pelo período necessário à consecução das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS – O ALUNO autoriza a PRESTADORA DE SERVIÇO a utilizar sua imagem, bem como os trabalhos acadêmicos por ele realizados, em todo e qualquer meio de comunicação, folders ou qualquer outro material audiovisual, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao ALUNO qualquer indenização ou remuneração.
21.1. O monitoramento por vídeo e áudio das salas de aula, terá como única finalidade pedagógica de treinamento e observação das aulas ministradas.
21.2. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo ALUNO, sendo consideradas entregues, todas as correspondências para o referido endereço, salvo alterações devidamente realizadas no Portal do Aluno.
21.3. Qualquer solicitação formulada pelo ALUNO à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio no Portal do Aluno, bem como deverá ser firmado pelo próprio ALUNO ou por seu responsável financeiro.
21.4. A CONTRATADA poderá cancelar, até dois dias antes do início das aulas, qualquer curso que não atingir o quórum (quantidade mínima) de alunos inscritos, quórum este que será indicado ao ALUNO no momento da inscrição, sendo o eventual cancelamento informado antes do início das aulas.
21.5. A carga horária, sua distribuição semanal, o horário das aulas e o prazo de duração do curso, encontram-se especificados no Programa do Curso (página no site), sendo as aulas ministradas online, porém disponibilizadas ao ALUNO pelo prazo de, no máximo, 48 horas. A data de término do curso poderá ser prorrogada por motivos de força maior ou por eventuais ocorrências geradas durante o período do curso descrito no Programa do Curso (página no site), desde que justificado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
22. Quando do início das aulas, fica a critério da PRESTADORA DE SERVIÇOS, até o início das aulas, a decisão de suspender a turma a ser cursada caso não haja preenchimento do número de 60% (sessenta por cento) da capacidade disponibilizada, bem como remanejar o horário escolhido pelo ALUNO, que, não concordando com a alteração, poderá requerer a devolução do(s) valor(es) já pagos, desobrigando-se assim, do presente contrato, razão pela qual deve devolver a PRESTADORA DE SERVIÇOS qualquer material recebido.
23. FORO – Este contrato será regido pelas Leis Brasileiras e as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro – RJ como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
23.1. São aplicáveis a utilização dos Termos e Condições do Polo Criativo, assim como a sua Política de privacidade, observado o disposto neste contrato. Os termos específicos deste contrato devem prevalecer em caso de conflito.
A utilização dos serviços pelo aluno pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste contrato e da Política de privacidade.
CASO VOCÊ CONCORDE E ACEITE OS TERMOS DESTE CONTRATO, FAVOR MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA POR VIA ELETRÔNICA, CLICANDO EM “LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO INTEGRALMENTE”, PROSSEGUINDO COM SUA INSCRIÇÃO.
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